Pelo que percebo do cruzamento dos diversos pontos,
“uma ILC – no mínimo, se aprovada – será uma verdadeira Lei da Republica, para vigorar na ordem jurídica nacional.”
Isto, “com 7.500 assinaturas electrónicas”?
quer dizer que por sugestão desta ILC, 7500 pessoas poderão fazer uma lei.
O que agora é extremamente fácil, passará então a estar ao alcance de 7.500 pessoas?
Obrigado pela sua questão.
Repare que no ponto 2, refere « utilizando meios de certificação como os que o cartão de cidadão, já permite.».
Que implica que o portador do CC tenha também um leitor, e saiba usar o certificado do cartão e o respectivo pin.
Acha que é tão fácil como as actuais assinaturas electrónicas usadas nas petições ?
Percebo a sua questão, mas repare
Isso para alguns grupos…é coisa fácil.
Percebo que para o cidadão comum não seja, mas o que me preocupa são os grupos que se podem organizar usando este sistema.
7.500 é ali ao virar da esquina.
Claro que não é tão fácil como as assinaturas da petição, por isso é que o número não deveria ser tão pequeno. A sua perigosidade, nas mãos erradas é tremenda.
Seria bom se (1) não fosse tão vinculativa, ou (2) sendo vinculativa o número fosse muito elevado mas de fácil realização.
Há 2 pressupostos nas suas legitimas dúvidas que me parecem não estar correctos senão repare;
O primeiro tem a ver com o facto de se tratar de uma forma de INICIATIVA, não vinculativa, ou seja, esta nossa ILC, será apresentada na AR, e terá sempre que ser aprovada pelos deputados, conforme qualquer outra iniciativa legislativa de deputados ou grupos parlamentares logo esse poder vinculativo só existe depois da iniciativa APROVADA, pela maioria dos deputados reunidos em plenário na AR.
Segundo aspecto o nosso projecto lei, nome que como sabe se dão às «propostas» de Lei apresentadas na AR, por deputados ou cidadãos, é como o nome indica um PROJECTO ou uma PROPOSTA, por outras palavras, será sempre discutida pelos deputados, antes de ser votada em plenário.
Esperamos desta forma tê-lo esclarecido.