Uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos ( ILC ), é um projecto de lei redigido e submetido à apreciação parlamentar por parte de um grupo de cidadãos. Para que a ILC seja admitida para discussão e votação pelo plenário da Assembleia da Republica é necessário que o texto da ILC seja subscrito, por um mínimo de 35,000 cidadãos eleitores.
Embora totalmente distintos, quer a ILC quer a PETIÇÃO, são instrumentos de cidadania:
Enquanto que na petição são admissíveis assinaturas electrónicas, na ILC elas só podem existir em papel; na petição, basta indicar o nome e titulo de identificação, na ILC é necessário assinar mesmo física e materialmente, indicando também os dados de recenseamento individuais; uma petição serve – no máximo, se aprovada – para pressionar órgãos de soberania, podendo resultar numa ação recomendada a algum ou alguns deles, enquanto que uma ILC – no mínimo, se aprovada – será uma verdadeira Lei da Republica, para vigorar na ordem jurídica nacional.