Bem, são coisas completamente diferentes. É bom que não se confunda algo que pode ser feito de forma exclusivamente electrónica (a petição) e que serve apenas para exercer pressão sobre órgãos de Poder, com um procedimento rigoroso, em termos de exigência e métodos, que se destina a promulgar uma lei de âmbito nacional. Do ponto de vista de quem subscreve, não há qualquer semelhança entre escrever no computador dois ou três dados (e carregar num botão) e preencher, imprimir, assinar realmente e enviar uma declaração (responsável) de subscrição.